CANTO PAISANO

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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

CANTO PAISANO - Etapa fechada 2012.





A 2* edição da FASE FECHADA do Canto Paisano da Música Gaúcha será nos dias 14 e 15 de Janeiro de 2012.
Nela contamos com o apoio de dois grandes festivais do Rio Grande do Sul, O LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DO CAPÃO DO LEÃO e o EXPOCANTO DA MÚSICA GAÚCHA DE ARROIO GRANDE.
Desse CANTO PAISANO FECHADO sairão 3 músicas vencedoras, que após a premiação passarão por um sorteio (na frente dos participantes) que definirá para qual festival será classificada cada música, ou seja, 1 (uma) será classificada para o CANTO PAISANO ABERTO (2012), outra para o EXPOCANTO (2012) e outra para o LEVANTE (2012).

Mais detalhes estão no regulamento do Canto Paisano FECHADO abaixo:


REGULAMENTO


Da Organização:


Art. 1º - A fase FECHADA do Festival Canto Paisano da Música Gaúcha – 2ª Edição – será realizada pela Comissão Organizadora composta pelos membros JOSIELE PEREIRA CASTRO (presente no momento das apresentações do segundo dia) e ALCI VIEIRA JUNIOR, assim como contará com a parceria de HUGO ALEXANDRE ALBUQUERQUE (em representação do LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DO LEÃO) e JELSON DOMINGUES (em representação do EXPOCANTO DA MÚSICA GAUCHA DE ARROIO GRANDE), especialmente para tal fim.

Art. 2º - O Festival, em sua fase FECHADA será realizado nos dias 14 e 15 de janeiro de 2012, tendo por local a ESTÂNCIA SÃO JOSÉ, cito na cidade do Capão do Leão/RS.

Art. 3º - A linha Musical da fase FECHADA do Canto Paisano da Música Gaúcha – 2ª Edição – será Música Campeira do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações.


Da Participação:

Art. 4º - Poderão participar do festival, cantores, instrumentistas e compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros.

Art. 5º - Os autores, compositores e instrumentistas convidados formarão, a seu critério duplas, grupos, entre outros, para a criação de suas musicas, conforme o sorteio do tema escolhido para as composições na noite do primeiro dia de festival, sendo assim apresentadas no segundo dia, ou seja, a criação das musicas concorrentes se dará durante o próprio festival, com a escolha do tema realizada por sorteio, no dia 14 de janeiro de 2012.
Parágrafo Único: As músicas deverão estar prontas com pelo menos 1 hora de antecedência da apresentação ocorrida no dia 15 de janeiro de 2012 com inicio previsto para as 20hs, sendo que a apresentação, assim como a própria fase do festival se dará em caráter interno.

Art. 6º - As composições deverão ser inéditas, e compostas durante o evento, entendendo-se como tal àquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa.

Art. 7º – Haverá 3 (três) composições vencedoras, com posterior sorteio para que estejam imediatamente pré-selecionadas para participarem das fases abertas dos Festivais: CANTO PAISANO DA MÚSICA GAÚCHA (PELOTAS), LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA(CAPÃO DO LEÃO) e EXPOCANTO DA MÚSICA GAÚCHA(ARROIO GRANDE).

Parágrafo único: As demais composições poderão participar normalmente da triagem da fase ABERTA do festival, desde que enviadas pelos concorrentes interessados.

Art. 8º – O período para a confirmação da presença na Fase interna do seguinte festival será até o dia 10 de janeiro de 2012 pelo telefone 0(xx)53 9124.7710 (Alci Vieira Junior).


Art. 9º - A Comissão Organizadora fornecerá, mediante o pagamento do valor da taxa de participação, alimentação aos convidados, assim como: Jantar (sábado), café da manhã Almoço, café da tarde e Jantar (Domingo). Para dispor de outros tipos de guloseimas (doces, frituras e etc) e bebidas (alcoólicas ou não) haverá no Local estrutura montada para essa finalidade, a expensas de cada um. Sendo o valor da taxa de participação R$ 35,00.

Art. 10 – A música vencedora sorteada para participar do LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA (Capão do Leão) receberá ajuda de custo equivalente a da fase local do mesmo.

Art. 11- O alojamento será na Estância São José, local no qual se realiza o evento. Ficando a cargo dos convidados trazerem roupas de cama, colchões, toalhas, artigos de higiene pessoal, pratos e talheres. Sendo claro o fato de que. Do local do evento será expressamente proibida a saída sem justa causa dos participantes, sob pena de desclassificação

DA APRESENTAÇÃO:

Art. 12 - Na composição da apresentação no palco das obras criadas durante o evento, serão aceitos no mínimo 02 e no máximo 06 componentes .

Art. 13 - O uso dos instrumentos musicais será livre, e de inteira responsabilidade dos concorrentes.

Art. 14 – Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitidas grandes descaracterizações, como o uso de tênis, camisetas, bonés, Baby Looks, etc.

Parágrafo Único – Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política ou religiosa.

Da Premiação:

Art. 15 – A premiação do CANTO PAISANO Música Gaúcha, FASE FECHADA– 2ª Edição – será a seguinte:

1º Lugar: Pré-classificação para a fase aberta do festival Canto Paisano da Música Gaúcha;
1º Lugar: Pré-classificação para a fase aberta do festival Expocanto da Música Gaúcha;
1º Lugar: Pré-classificação para a fase aberta do festival Levante da Canção Gaúcha.

Melhor Intérprete: Troféu
Melhor Instrumentista: Troféu
Melhor arranjo: Troféu
Melhor melodia: Troféu
Revelação Musical: Troféu

OBS: Haverá 3 suplentes.

Disposições Gerais:


Art. 16 – A Comissão Organizadora do CANTO PAISANO da Música Gaúcha – Edição FECHADA – avisa ser expressamente proibido o credenciamento de familiares ou acompanhantes dos concorrentes, visto que tal edição do festival é FECHADA, tendo como presentes somente os músicos, jurados, membros da comissão organizadora e envolvidos de alguma forma com o projeto.

Art. 17 - Todo o concorrente, uma vez inscrito no CANTO PAISANO da Música Gaúcha – Edição FECHADA estará, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento á pré-seleção de sua composição, se premiada, para a fase ABERTA do mesmo, comprometendo-se assim a manter a ineditabilidade da composição, ate sua apresentação.

Parágrafo único: neste regulamento, entende-se por musica inédita, a sua NÃO execução em meio de radioteledifusão, entre outros meios de mídia, assim como qualquer meio de divulgação, incluindo, sites para download, entre outros, sendo assim, também, a apresentação em shows, festivais, apresentações artística de qualquer gênero, entre outros. O NÃO cumprimento de quaisquer artigos previstos neste regulamento a composição estará sobre pena de desclassificação.

Art. 18 - A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

Art. 19 – As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela comissão organizadora do CANTO PAISANO da Música Gaúcha – 2² Edição.







REGULAMENTO:

Art. 1° - Realização/Promoção:
O 4° Levante da Canção Gaúcha de Capão do Leão, é um Festival de música nativista com participação de compositores, autores, músicos e interpretes do Mercosul e cuja a realização se dará na cidade de Capão do Leão/RS, nos dias 02 e 03 de março de 2012, juntamente com a 9ª Festa da Melancia e Potencialidades Regionais, sendo promovido pela Comissão Municipal de Eventos e Departamento Municipal de Cultura e Desporto de Capão do Leão.
O nome do festival surgiu em homenagem aos graniteiros de nosso município, os quais utilizam o tiro de levante como técnica de corte ou desmonte de rocha, serviço este muito utilizado pelos cortadores de pedras na exploração do granito. Capão do Leão é um município rico em rochas para exploração mineral, possuindo um dos maiores blocos de granito do mundo.

Art. 2° - Inscrições:
Para inscrição de cada composição, são necessários:
1 – Uma ficha de inscrição inteiramente preenchida e assinada;
2 – Três cópias da letra da música;
3 – Apresentar um CD com no máximo três composições, sem qualquer tipo de identificação do(s) autor(es), sendo que cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá inscrever até 03 (três) composições. Contudo, no máximo, 02 (duas) poderão ser classificadas na triagem.
As inscrições serão recebidas na Casa de Cultura Jornalista Hipólito José da Costa – Praça João Gomes - Centro - Capão do Leão/RS – CEP 96.160-000, via correio, de 02 a 31 de janeiro de 2012, sem prorrogação.
Não poderão participar músicas que já tenham registros fonográficos comercializados.
Poderão participar músicos de todo Mercosul.

Art. 3° - Interpretação:
1 – Cada músico poderá defender no máximo 02 (duas) músicas no palco.
2 – O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a 08 (oito) e nem inferior a 03 (três).

Art. 4° - Triagem:
Nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2012 será realizada a triagem das músicas que concorrerão no 4º Levante da Canção Gaúcha de Capão do Leão.
1 – A Comissão Organizadora divulgará pelos sites (www.capaodoleao.rs.gov.br e www.acheaquitche.com ) o dia e a ordem de apresentação das músicas.
2 – Para cada uma das 10 (dez) músicas classificadas para a fase estadual do festival, haverá uma ajuda de custo de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e 04 (quatro) músicas da fase municipal (compositores leonenses), que receberá ajuda de custo de R$ 900,00 (novecentos reais). Salientamos que os valores citados, ocorrerão descontos de INSS e/ou ISSQN.
3 – Uma das composições da Fase Local, será selecionada durante o Festival Canto Paisano da Música Gaúcha (fase Fechada), que ocorrerá nos dias 14 e 15 de janeiro na Estância São José – Distrito Pavão, em Capão do Leão. Regulamento do festival: cantopaisano.blogspot.com/

Art. 5° - Gravação do CD/DVD:
1 – A Gravação das 14 (quatorze) músicas classificadas para o festival, farão parte do CD/DVD que será gravado ao vivo (no palco) durante o 4º Levante da Canção Gaúcha de Capão do Leão.
2 – As 14 (quatorze) músicas selecionadas serão divididas em número de 07 (sete) conforme sorteio a serem defendidas em cada noite do festival.
3 – Dentre as 14 (quatorze) músicas selecionadas poderá ter no máximo 02 (duas) com letra em Espanhol.
4 – Na ultima noite do festival, haverá a entrega das premiações durante o espetáculo de encerramento.

Art. 6º - Premiação:
A Premiação do 4º Levante da Canção Gaúcha de Capão do Leão será a seguinte:
1º lugar ..........................................troféu... Melhor interprete...........................troféu...
2º lugar...........................................troféu... Melhor poesia................................troféu...
3º lugar...........................................troféu... Melhor arranjo instrumental..........troféu...
Música mais popular......................troféu... Melhor tema campeiro...................troféu...
Melhor Instrumentista....................troféu...
Melhor tema social.........................troféu... Melhor tema sobre a pedra.............troféu...

Observações: A música mais popular será escolhida pelo público, através de voto e não haverá nenhuma premiação em dinheiro.

Art. 7º - Disposições Gerais:
1 – As omissões e dúvidas serão resolvidas, livre e soberanamente pelas Comissões Organizadora e/ou Comissão Julgadora, conforme o caso.
2 - O 4º Levante da Canção Gaúcha de Capão do Leão se realizará juntamente com a 9ª Festa da Melancia e Potencialidades Regionais, entre o Ginásio Municipal de Esportes e a Sede Esportiva do Independente Futebol Clube, localizados no centro da cidade.
3 – O material de inscrição não será devolvido.
4 – Os autores das composições classificadas deverão informar o nome do interprete e do grupo que irá defender a música e providenciar a remessa das autorizações para a gravação de CD e DVD, com firma reconhecida em Cartório, até o dia 12 fevereiro de 2012.
5 – Os músicos deverão apresentar-se no palco do festival trajando a indumentária gaúcha tradicional.

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